Reembolso
Dra. Danielly Andrade > Reembolso
Entenda o que é o reembolso de consultas e procedimentos médicos
Como solicitar o reembolso do plano de saúde?
É possível receber reembolso ao consultar com um médico otorrinolaringologista que não é credenciado à operadora do plano de saúde? Como é feito? Quais são os procedimentos necessários para realizá-lo?
O que é importante saber sobre o reembolso do plano de saúde?
É fundamental saber que todas as informações citadas no conteúdo podem variar conforme o tipo do plano de saúde contratado pelo beneficiário. Desta forma, verifique as informações específicas no contratado do seu convênio.
Avalie o contrato
A consulta por reembolso é reconhecida judicialmente, onde o usuário pode escolher de forma livre o prestador de serviços, reembolsado o valor despedindo, não sendo autorizados mecanismos de estruturação assistencial de uso pelas operadoras.
Como acontece?
Normalmente, o paciente associado escolhe o médico de sua confiança — que não necessita pertencer a nenhuma rede credenciada — paga normalmente a consulta e em um prazo de até 30 dias a seguradora faz o reembolso do valor conforme o plano de saúde escolhido.
Um direito do paciente
O reembolso é um direito que deve ser usado. Conforme as normas da ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar, o convênio não é obrigado a acrescentar a tabela de reembolso ao contrato, porém é obrigado a comunicar o valor de uma consulta quando for solicitado pelo associado do plano de saúde.
Portanto, é possível saber se o prestador está no valor informado ou se é necessário complementar o valor.
No site da ANS > existem as regulamentações disponíveis e podem ser acessadas pelo usuário.