A rinoplastia é coberta pelos planos de saúde?
A rinoplastia com fins exclusivamente estéticos não é coberta pelos planos de saúde no Brasil, conforme a Lei 9.656/1998 e a RN 465/2021 da ANS. Procedimentos estéticos são definidos como aqueles que não visam restaurar funções de órgãos ou partes do corpo lesionadas. Contudo, se a rinoplastia for indicada para corrigir problemas funcionais, como dificuldades respiratórias, ela pode ser elegível para cobertura, dependendo da avaliação médica. Mesmo que a cirurgia não seja coberta, o beneficiário tem direito a consultas com especialistas e exames complementares incluídos no Rol de Procedimentos da ANS.
Definição de procedimento estético: A Resolução Normativa (RN) 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define procedimentos estéticos como aqueles que não visam à restauração parcial ou total da função de órgão ou parte do corpo humano lesionada, seja por enfermidade, traumatismo ou anomalia congênita.
Exclusão legal: A Lei 9.656/1998, em seu artigo 10, inciso II, estabelece claramente que os procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim, não possuem cobertura obrigatória pelos planos privados de assistência à saúde.
Regulamentação da ANS: A RN 465/2021, em seu artigo 17, parágrafo único, inciso II, reafirma a permissão para as operadoras excluírem a cobertura assistencial de procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos.
Critério funcional: Uma rinoplastia seria considerada estética se não tiver como objetivo corrigir problemas funcionais do nariz, como dificuldades respiratórias causadas por desvio de septo ou outras condições médicas.
Avaliação médica: É importante ressaltar que o profissional assistente (médico) tem a prerrogativa de determinar a conduta diagnóstica e terapêutica para os agravos à saúde sob sua responsabilidade. Portanto, se um médico indicar que a rinoplastia é necessária por razões funcionais ou reconstructivas, e não meramente estéticas, a situação pode ser diferente.
Cobertura de consultas e exames: Mesmo que a cirurgia em si não seja coberta, o beneficiário tem direito a consultas com especialistas (como otorrinolaringologistas ou cirurgiões plásticos) e a exames complementares que constem no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, conforme solicitação do profissional assistente.
Informação ao consumidor: As operadoras devem informar claramente aos beneficiários sobre as exclusões de cobertura, incluindo procedimentos estéticos, no material publicitário do plano, no contrato e no indicador de serviços da rede.
Em conclusão, uma rinoplastia realizada exclusivamente para fins estéticos não é coberta pelos planos de saúde. No entanto, se a cirurgia for indicada para corrigir problemas funcionais ou reconstrutivos, ela pode ser elegível para cobertura, dependendo da avaliação médica e das condições específicas do contrato do plano de saúde.
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